“(…) O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares clarificando que as compensações e subsídios postos à disposição dos bombeiros voluntários que prestam serviço durante o período de férias e descanso, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, não estão sujeitos a tributação em sede de IRS.É também feita uma clarificação no respeitante às bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, submetendo-se ao mesmo regime dos restantes atletas paralímpicos. (…)”
sábado, 30 de março de 2013
BOMBEIROS DEVERÃO RECEBER ISENÇÕES NO IRS
O Conselho de Ministros decidiu enviar ao parlamento uma proposta de
lei que visa alterar o código do IRS por forma a prever um tratamento
diferenciado associado aos bombeiros e aos atletas de alta competição. Eis o excerto do comunicado que apresenta a informação que se conhece de momento:
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