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quarta-feira, 4 de maio de 2016

DIA INTERNACIONAL DO BOMBEIRO


O dia 4 de maio foi instituído, a partir do ano 1999, como o dia internacional do bombeiro após a validação de uma petição através de inúmeros e-mails relativos à morte trágica de cinco bombeiros num incêndio na Austrália.

E também, hoje é o dia de São Floriano e por este ser considerado o padroeiro dos bombeiros, constitui um elemento simbólico muito importante neste dia internacional do bombeiro.

No século III d.C, nem bombeiros existiam ainda, ou pelo menos com este nome, São Floriano era visto como um protetor contra as inundações. Por ser um homem de águas, São Floriano foi reconhecido como protetor dos incêndios e padroeiro dos bombeiros. Na altura, conta a lenda que devido aos constantes incêndios que sempre assolaram as habitações das aldeias da sua região, São Floriano terá criado um pequeno destacamento de legionários para estarem permanentemente prontos para o combate aos incêndios. O nome deste agrupamento de homens ficou conhecido como “combatentes do fogo”.

À parte de toda esta história, hoje os Bombeiros, especialmente em Portugal, já não são mais apenas os “combatentes do fogo”. São seres humanos, sem lendas, sem heróis de revistas que enfrentam as mais diversas situações de socorro. Pois existem sempre, em todas as corporações de Bombeiros do país uma maneira, uma forma ou uma ferramenta capaz de ajudar alguém no momento de aflição.

Apelidados de “Soldados da Paz”, estes não baixam os braços durante a luta diária de combate aos desafios que a proteção civil traz.
São os legionários-modelo que um dia talvez, São Floriano, sonhou que iriam ser.

Em Portugal, com mais de 500 anos de história, ainda há quem duvide que a maior força humanitária e voluntária do país não é uma despesa mas sim um investimento.

Parabéns a todos os Bombeiros, não só de Portugal, mas do mundo!
                                                                                                 fonte: www.bps.pt

quinta-feira, 28 de abril de 2016

MAIO MÊS DO CORAÇÃO . BOMBEIROS DE VALBOM PELO SEU CORAÇÃO

sábado, 14 de maio das 14h às 19h
Quartel da AH Bombeiros Voluntários de Valbom

Workshop na área da saúde, check-up da pressão arterial, glicose, peso e ação de informação acerca do Suporte Básico de Vida (SBV) com e sem Desfibrilhação Automática Externa (DAE).

Organização: Associação Humanitária Bombeiros Voluntários de Valbom

segunda-feira, 4 de abril de 2016

SISTEMA DE GESTÃO DO TRANSPORTE DE DOENTES (SGTD) . MARÇO 2016


SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE . ALTERAÇÕES NAS TAXAS MODERADORAS

Dadores de sangue e bombeiros voltam a estar isentos de taxas moderadoras.


No âmbito do Artigo 205.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprova a lei do Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2016, foi efetuada uma alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, tendo-se determinado que os dadores de sangue e os bombeiros voltam a estar isentos do pagamento de taxas moderadoras nas urgências.

Com a entrada em vigor da lei do OE 2016, ficam isentos de pagar taxa moderadora também nas urgências e ainda em exames de diagnóstico os utentes que tenham sido referenciados pelos cuidados de saúde primários, pelo centro de atendimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

De acordo com a Circular Normativa n.º 8 ACSS, de 31/03/2016, emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) procede-se à:

Eliminação do pagamento de taxas moderadoras
-Nos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) realizados no hospital de dia;
-Nos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) realizados nos serviços de urgência para o qual haja referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde para situações em que a disposição final determine um atendimento em Serviço de Urgência ou pelo INEM.

Isenção total do pagamento de taxas moderadoras
-Para os dadores benévolos de sangue;
-Para os dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
-Para os bombeiros;

Dispensa do pagamento de taxas moderadoras
-Na primeira consulta de especialidade hospitalar, com referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários através da Consulta a Tempo e Horas (CTH);
-No atendimento em serviço de urgência, no seguimento da referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, para situações em que a disposição final determine um atendimento em Serviço de Urgência e pelo INEM, incluindo os atos complementares prescritos;
-No atendimento na rede de prestação de cuidados de saúde primários, no seguimento de referenciação pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, para situações em que a disposição final determine um atendimento médico num período até 12 horas.

Para saber mais, consulte: 
Portaria n.º 64-C/2016 – DR 63/2016, de 2016-03-31 ver aqui 
Circular Normativa n.º 8 de 31/03/2016 ver aqui

Dadores de sangue e bombeiros voltam a estar isentos de taxas moderadoras.
No âmbito do Artigo 205.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprova a lei do Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2016, foi efetuada uma alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, tendo-se determinado que os dadores de sangue e os bombeiros voltam a estar isentos do pagamento de taxas moderadoras nas urgências.
Com a entrada em vigor da lei do OE 2016, ficam isentos de pagar taxa moderadora também nas urgências e ainda em exames de diagnóstico os utentes que tenham sido referenciados pelos cuidados de saúde primários, pelo centro de atendimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
De acordo com a Circular Normativa n.º 8 ACSS, de 31/03/2016, emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) procede-se à:
Eliminação do pagamento de taxas moderadoras
  • Nos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) realizados no hospital de dia;
  • Nos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) realizados nos serviços de urgência para o qual haja referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde para situações em que a disposição final determine um atendimento em Serviço de Urgência ou pelo INEM.
Isenção total do pagamento de taxas moderadoras
  • Para os dadores benévolos de sangue;
  • Para os dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
  • Para os bombeiros;
Dispensa do pagamento de taxas moderadoras
  • Na primeira consulta de especialidade hospitalar, com referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários através da Consulta a Tempo e Horas (CTH);
  • No atendimento em serviço de urgência, no seguimento da referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, para situações em que a disposição final determine um atendimento em Serviço de Urgência e pelo INEM, incluindo os atos complementares prescritos;
  • No atendimento na rede de prestação de cuidados de saúde primários, no seguimento de referenciação pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, para situações em que a disposição final determine um atendimento médico num período até 12 horas.
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