quinta-feira, 5 de maio de 2016
quarta-feira, 4 de maio de 2016
DIA INTERNACIONAL DO BOMBEIRO
O
dia 4 de maio foi instituído, a partir do ano 1999, como o dia
internacional do bombeiro após a validação de uma petição através de
inúmeros e-mails relativos à morte trágica de cinco bombeiros num
incêndio na Austrália.
E também, hoje é o dia de São Floriano e por este
ser considerado o padroeiro dos bombeiros, constitui um elemento
simbólico muito importante neste dia internacional do bombeiro.
No
século III d.C, nem bombeiros existiam ainda, ou pelo menos com este
nome, São Floriano era visto como um protetor contra as inundações. Por
ser um homem de águas, São Floriano foi reconhecido como protetor dos
incêndios e padroeiro dos bombeiros. Na altura, conta a lenda que devido
aos constantes incêndios que sempre assolaram as habitações das aldeias
da sua região, São Floriano terá criado um pequeno destacamento de
legionários para estarem permanentemente prontos para o combate aos
incêndios. O nome deste agrupamento de homens ficou conhecido como
“combatentes do fogo”.
À
parte de toda esta história, hoje os Bombeiros, especialmente em
Portugal, já não são mais apenas os “combatentes do fogo”. São seres
humanos, sem lendas, sem heróis de revistas que enfrentam as mais
diversas situações de socorro. Pois existem sempre, em todas as
corporações de Bombeiros do país uma maneira, uma forma ou uma
ferramenta capaz de ajudar alguém no momento de aflição.
Apelidados
de “Soldados da Paz”, estes não baixam os braços durante a luta diária
de combate aos desafios que a proteção civil traz.
São os legionários-modelo que um dia talvez, São Floriano, sonhou que iriam ser.
Em
Portugal, com mais de 500 anos de história, ainda há quem duvide que a
maior força humanitária e voluntária do país não é uma despesa mas sim
um investimento.
Parabéns a todos os Bombeiros, não só de Portugal, mas do mundo!
fonte: www.bps.pt
quinta-feira, 28 de abril de 2016
MAIO MÊS DO CORAÇÃO . BOMBEIROS DE VALBOM PELO SEU CORAÇÃO
sábado, 14 de maio das 14h às 19h
Quartel da AH Bombeiros Voluntários de Valbom
Workshop na área da saúde, check-up da pressão arterial, glicose, peso e ação de informação acerca do Suporte Básico de Vida (SBV) com e sem Desfibrilhação Automática Externa (DAE).
Organização: Associação Humanitária Bombeiros Voluntários de Valbom
sábado, 23 de abril de 2016
domingo, 17 de abril de 2016
terça-feira, 5 de abril de 2016
segunda-feira, 4 de abril de 2016
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE . ALTERAÇÕES NAS TAXAS MODERADORAS
No
âmbito do Artigo 205.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprova a lei do
Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2016, foi efetuada uma alteração ao
Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, tendo-se determinado que os
dadores de sangue e os bombeiros voltam a estar isentos do pagamento de taxas
moderadoras nas urgências.
Com
a entrada em vigor da lei do OE 2016, ficam isentos de pagar taxa moderadora
também nas urgências e ainda em exames de diagnóstico os utentes que tenham
sido referenciados pelos cuidados de saúde primários, pelo centro de
atendimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e pelo Instituto Nacional de
Emergência Médica (INEM).
De
acordo com a Circular Normativa n.º 8 ACSS, de 31/03/2016, emitida pela
Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) procede-se à:
Eliminação do pagamento de taxas
moderadoras
-Nos meios complementares de diagnóstico e
terapêutica (MCDT) realizados no hospital de dia;
-Nos meios complementares de diagnóstico e
terapêutica (MCDT) realizados nos serviços de urgência para o qual haja
referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, pelo
Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde para situações em que a
disposição final determine um atendimento em Serviço de Urgência ou pelo INEM.
Isenção total do pagamento de taxas
moderadoras
-Para os dadores benévolos de sangue;
-Para os dadores vivos de células, tecidos e
órgãos;
-Para os bombeiros;
Dispensa do pagamento de taxas
moderadoras
-Na primeira consulta de especialidade
hospitalar, com referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde
primários através da Consulta a Tempo e Horas (CTH);
-No atendimento em serviço de urgência, no
seguimento da referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde
primários, pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, para
situações em que a disposição final determine um atendimento em Serviço de
Urgência e pelo INEM, incluindo os atos complementares prescritos;
-No atendimento na rede de prestação de cuidados
de saúde primários, no seguimento de referenciação pelo Centro de Atendimento
do Serviço Nacional de Saúde, para situações em que a disposição final
determine um atendimento médico num período até 12 horas.
Para saber mais, consulte:
Portaria
n.º 64-C/2016 – DR 63/2016, de 2016-03-31 ver aqui
Circular Normativa n.º 8 de 31/03/2016 ver aqui
Dadores de sangue e bombeiros voltam a estar isentos de taxas moderadoras.
No âmbito do Artigo 205.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprova a lei do Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2016, foi efetuada uma alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, tendo-se determinado que os dadores de sangue e os bombeiros voltam a estar isentos do pagamento de taxas moderadoras nas urgências.
Com a entrada em vigor da lei do OE 2016, ficam isentos de pagar taxa moderadora também nas urgências e ainda em exames de diagnóstico os utentes que tenham sido referenciados pelos cuidados de saúde primários, pelo centro de atendimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
De acordo com a Circular Normativa n.º 8 ACSS, de 31/03/2016, emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) procede-se à:
Eliminação do pagamento de taxas moderadoras
No âmbito do Artigo 205.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprova a lei do Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2016, foi efetuada uma alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, tendo-se determinado que os dadores de sangue e os bombeiros voltam a estar isentos do pagamento de taxas moderadoras nas urgências.
Com a entrada em vigor da lei do OE 2016, ficam isentos de pagar taxa moderadora também nas urgências e ainda em exames de diagnóstico os utentes que tenham sido referenciados pelos cuidados de saúde primários, pelo centro de atendimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
De acordo com a Circular Normativa n.º 8 ACSS, de 31/03/2016, emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) procede-se à:
Eliminação do pagamento de taxas moderadoras
- Nos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) realizados no hospital de dia;
- Nos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) realizados nos serviços de urgência para o qual haja referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde para situações em que a disposição final determine um atendimento em Serviço de Urgência ou pelo INEM.
- Para os dadores benévolos de sangue;
- Para os dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
- Para os bombeiros;
- Na primeira consulta de especialidade hospitalar, com referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários através da Consulta a Tempo e Horas (CTH);
- No atendimento em serviço de urgência, no seguimento da referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, para situações em que a disposição final determine um atendimento em Serviço de Urgência e pelo INEM, incluindo os atos complementares prescritos;
- No atendimento na rede de prestação de cuidados de saúde primários, no seguimento de referenciação pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, para situações em que a disposição final determine um atendimento médico num período até 12 horas.
domingo, 3 de abril de 2016
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